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| Imagem: Reprodução |
A
19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados
por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos
valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de
empréstimos consignados.
O
fato é reportado por intermédio do portal virtual da instituição ministerial.
Segundo
levantamento, até o momento, o valor devido pelo município às instituições
financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$
7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em
folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por
servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais
deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de
convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas
diversas.
A
quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, relativa aos valores
das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores e não repassados à
Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de
parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal.
A
ACP – veja AQUI – foi ajuizada perante a 1ª
Vara da Fazenda Pública de Mossoró.


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