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| Imagem: Ilustração |
O
Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), sediado em Natal, em
conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045/58, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo
Ético-Profissional nº 007/2015, julgado no Pleno do Tribunal Regional de Ética
Médica do colegiado, e ratificada pela 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), torna pública a aplicação da
penalidade de Censura Pública em
Publicação Oficial ao médico Paulo George Peixoto, por infração aos artigos
38 e 40 do Código de Ética Médica,
O
Edital com este fim, com data de 26 de novembro em curso, tem publicação no
Diário Oficial do Estado, exemplar de terça-feira (26).
A
medida é assinada pelo presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas.
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