quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Poder Judiciário: Pleno nega revisão de condenação de ex-prefeito por fraude à licitação

Imagem: Reprodução
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, julgaram improcedente o pedido de Revisão Criminal feito pelo ex-prefeito do município de São José do Campestre para modificar condenação crime fraude à licitação, o que gerou pena de quatro anos e seis meses de detenção e pagamento de 30 dias-multa, no regime inicial semiaberto.
Laércio José de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN), em fevereiro de 2010, juntamente com mais três réus, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93).
Segundo o MPRN, todos os acusados, mediante ajuste, frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 43/03 do município de São José do Campestre, além do que Laércio José de Oliveira, juntamente com outro acusado, ter dado causa, ilegalmente, a modificação contratual em favor da parte ganhadora do processo licitatório.
Segundo a informação – que está na íntegra no portal virtual do TJRN na internet – o processo licitatório, deflagrado pela prefeitura de São José do Campestre, tinha por objetivo a contratação de serviços de transporte especial, categoria fretamento contínuo, que apresentou como valor global do orçamento, em sua cláusula 11, o montante financeiro de R$ 48.200,00.

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