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| Imagem: Ilustração |
Assinam
a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da
Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
diz nota do portal virtual da instituição.
No
pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a
inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de
Direito à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da
graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Felipe
Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação
das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de
ensino.
Na
peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de
cursos de graduação à distância, favorecido pela flexibilização das regras em
2017, especialmente pelo Decreto nº 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº
11/2017 do Ministério da Educação.
Além
disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está
concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento
do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.
Para
a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir
e democratizar o acesso à educação superior.
Entretanto,
os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas
as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a
garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade
à distância no caso do curso de Direito.


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