domingo, 3 de novembro de 2019

OAB: Direção nacional da Ordem vai à justiça contra graduações à distância em Direito

Imagem: Ilustração
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional ingressou quinta-feira (31) com um pedido de liminar na 7ª Vara Federal do DF requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito à distância.
Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz nota do portal virtual da instituição.
No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Felipe Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino.
Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação à distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto nº 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do Ministério da Educação.
Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.
Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior.
Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade à distância no caso do curso de Direito.

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