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| Imagem: Ilustração |
O
secretário havia sido condenado em primeira instância a ressarcir os valores
indevidamente recebidos no cargo de secretário municipal de Planejamento e
Controle Financeiro durante o período compreendido entre março de 2003 e
outubro de 2004.
O
recurso feito pelo MPRN sustentou que conforme a legislação administrativa “não é possível a cessão de servidores
comissionados”, como é o caso do demandado, e que as funções por ele
exercidas “em outro órgão não possuíam
compatibilidade com o cargo pelo qual estava sendo pago”.
E
defendeu ainda que a condenação ao ressarcimento ao erário seja estendida ao
ex-prefeito de Assú, Ronaldo Soares, tendo em vista que deve haver
responsabilidade solidária pelo prejuízo causado ao município nesse caso.
Carlos
Nobre Oliveira também apresentou Apelação, onde alegou que quando foi designado
para prestar serviços na Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca
(Sape) “já havia trabalhado na área e que
não há prova do dolo ou má-fé em sua conduta, tampouco da obtenção de qualquer
benefício pessoal”.
Todavia,
o relator do acórdão, desembargador Cornélio Alves, ressaltou que documentos
oficiais “atestam a inexistência de
vínculo entre o réu Carlos Nobre de Oliveira e a Secretaria da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca do RN”.
E
que não há indicação da existência de “processo
administrativo, decisão/provimento, ou qualquer elemento informativo que
apontasse, pelo menos, a formalização desta espécie de ato/vínculo
administrativo”.
Assim,
ficou comprovado que o então prefeito de Assú autorizou o ex-secretário a
afastar-se de suas funções “sem
justificativa legal e que este, durante o referido período, recebeu remuneração
pelo exercício do cargo sem realizar a respectiva contraprestação”.
E
nesse sentido, o desembargador Cornélio Alves considerou que o ex-prefeito
concorreu “em proporção no mínimo igual
ao do seu subordinado” uma vez que, possuindo “inequívoco domínio dos fatos, como prefeito e superior hierárquico autorizou
o afastamento ilegal do ]secretário”.
Dessa
maneira o acórdão considerou que a sentença anterior deve ser modificada para
que ambos os demandados sejam condenados ao ressarcimento ao erário.
O
fato é noticiado através do portal virtual do TJRN na internet.


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