Imagem: Reprodução |
A
materialização da medida se observou com a sanção do prefeito Gustavo
Montenegro Soares à Lei nº 693, publicada no dia 07 de novembro através do
Diário Oficial do Município.
De
acordo com informação da secretária municipal de Saúde, Viviane Lima, a medida
vai ao encontro da instrução do prefeito de procurar garantir sempre mais
qualidade na prestação dos serviços do setor à população assuense.
“Esta medida terá impacto direto num
atendimento mais padronizado e humanizado”, disse.
A
CR, importante dispositivo adotado no processo de acolhimento de usuários no
serviço de saúde, tem como objetivo organizar as filas de espera, bem como
avaliar as necessidades de saúde dos indivíduos que demandam espontaneamente
pelo serviço de saúde sem agendamento prévio, possibilitando que seja realizada
a verificação da situação apresentada e orientando o fluxo corretamente ao
paciente.
No
elenco de propósitos da CR e acolhimento, descritos na Lei, constam: produzir
mudanças no modo do cuidar e novas formas de organizar o processo de trabalho;
e, proporcionar a escuta qualificada ao usuário de saúde.
A
íntegra da Lei está disponível na aba “Diário Oficial” do portal eletrônico www.ssu.rn.gov.br.
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