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| Imagem: Ilustração |
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A Associação
Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), entidade que reúne
cerca de dois mil municípios com serviços autônomos de saneamento básico,
sente-se no dever de alertar os Prefeitos e Prefeitas do Brasil sobre as
possíveis consequências para a soberania do municipalismo, caso o Projeto de
Lei 3.261/2019 – que pretende alterar o marco legal do saneamento básico - seja
aprovado conforme o atual texto em tramitação no Congresso Nacional. O
Substitutivo apresentado pelo deputado relator Geninho Zuliani (DEM-SP), cujo
texto encontra-se na iminência de ser votado pelo plenário da Câmara dos
Deputados, possui dispositivos que entendemos serem inconstitucionais, pois
interferem na titularidade e autonomia dos mais de cinco mil Municípios
brasileiros. Com relação à titularidade, a proposta adota um conceito diferente
ao que está estabelecido pela Constituição Federal. A tentativa de fazer
prevalecer o interesse comum sobre o local é uma afronta irreparável para a
autonomia dos Municípios, tanto àqueles operados diretamente por serviços
municipais, quanto àqueles que possuem contrato com companhias estaduais,
comprometendo a cooperação técnica entre os serviços públicos e a operação de
consórcios intermunicipais. Consideramos que o Substitutivo aprovado pela
Comissão Especial de Deputados traz ampla insegurança jurídica para o setor de
saneamento básico, ao criar unidades de referência, microrregiões e aglomerados
urbanos. Trata-se de proposta claramente inconstitucional, dado que é
competência do Prefeito, com o respaldo da Câmara Municipal, decidir qual o melhor
modelo de gestão do saneamento para a realidade de seu Município. Neste atual
debate, outro ponto que merece a atenção dos Prefeitos e Prefeitas é que a
privatização dos serviços de saneamento básico poderá diminuir o orçamento do
Município e também os investimentos realizados em âmbito local, uma vez que as
autarquias municipais de saneamento são superavitárias, têm independência
financeira e contribuem para a circulação da economia local. Além disso, a
arrecadação dos serviços autônomos de saneamento, incorporada ao orçamento
geral do Município, colabora para a ampliação da margem de contratação local,
mantendo-se compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Sem a arrecadação do serviço de
saneamento, o Município terá dificuldades de manter suas despesas com pessoal
abaixo dos 54%, conforme determina a legislação brasileira. Caso aprovada sem
os devidos ajustes, a proposta em tramitação será responsável pela ampliação da
desigualdade social no Brasil, aumentando o número de cidadãos sem acesso aos
serviços de saneamento básico. Isso porque o déficit do saneamento básico no
Brasil está exatamente nos pequenos Municípios, que representam mais de 80% da
gestão municipal, como também na zona rural e em áreas irregulares, a exemplo
de periferias e ocupações, lugares que não interessam ao setor privado. Por
isso, defendemos que a universalização do saneamento requer o fortalecimento
dos operadores públicos e não apenas dos privados, com foco na gestão de
qualidade. A revisão do marco legal do saneamento deve considerar o pleito de
todos os modelos de gestão existentes no Brasil, criando condições para a
eficiência dos serviços. Caso a iniciativa privada assuma a operação dos
serviços, ressaltamos a importância de que a companhia se responsabilize pela
gestão dos quatro elementos do saneamento básico (água, esgoto, resíduos
sólidos e drenagem urbana). Nossa preocupação consiste no fato de que,
normalmente, as companhias privadas se interessam apenas pela concessão dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cujo retorno
tarifário apresenta lucro. Na prática, os demais serviços do setor, que ensejam
montantes mais elevados de custos operacionais e de recursos para
investimentos, acabam ficando sob a responsabilidade dos Municípios. Para
finalizar, lembramos que, neste ano, o saneamento básico foi tema da mídia
nacional em diversas publicações. Infelizmente, as notícias tentam
desqualificar a eficiência dos serviços públicos, colocando a iniciativa
privada como salvação para a universalização do setor. Entendemos que o debate
sobre o novo marco regulatório do saneamento básico não deve ser pautado pela
demonização do serviço público. Pelo contrário, a formatação de políticas
públicas precisa absorver a necessidade de multiplicar as experiências exitosas
e de criar condições para a eficiência de todos os modelos, possibilitando a
universalização do saneamento básico no País. As experiências de êxito de
nossos associados comprovam que o saneamento municipal é capaz de atender a população
com qualidade, investindo em tecnologia, planejamento, regulação e participação
social. Por isso, não concordamos que a legislação prejudique os serviços
municipais. Nosso compromisso é melhorar o ambiente normativo para a execução
das políticas públicas de saneamento básico, considerando o protagonismo dos
Municípios, afinal, é lá onde a vida acontece. Sendo assim, convidamos os
Prefeitos e Prefeitas do Brasil para mobilizar suas bases no Congresso
Nacional, alertando sobre a necessidade de alterar os dispositivos que limitam
a titularidade municipal.


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