Imagem: Reprodução |
A
decisão impôs ao ex-gestor a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo
de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa
civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do
cargo, a ser revertida em favor do município.
O
fato, na íntegra, é noticiado através do endereço eletrônico do TJRN na
internet.
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