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Para
o Núcleo, não houve defeito formal nos procedimentos do TCE atacados, tampouco
qualquer evidência de julgamento de mérito de forma absurda.
O
ex-prefeito de Guamaré ajuizou a ação judicial querendo a nulidade do acórdão
do TCE que julgou irregulares as contas prestadas por ele, fato que lhe impôs,
por ocasião do julgamento, as penalidades de ressarcimento de valores ao erário
e multa.
Por
isso, tentava obter na Justiça a desconstituição dos julgamentos nos processos nº
4.046/97 e nº 4.383/97, diz nota do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Para
tanto, afirmou que a competência do TCE seria tão somente para auxiliar a
análise das contas, as quais haveriam de ser julgadas pela respectiva Câmara
Municipal e defendeu a insubsistência de justa causa para a aplicação das
cominações dos respectivos acórdãos, por serem meras irregularidades formais.
O
estado do RN, ente ao qual está vinculado a Corte de Contas, impugnou de forma
especificada todos os pedidos, em especial, defendendo a regularidade formal de
todo o procedimento de julgamento de contas e a impossibilidade de o Judiciário
conhecer do mérito administrativo do julgamento.
Para
tanto, juntou cópia dos processos em discussão.
Para
o Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas do CNJ, no caso em discussão, a
análise do processo administrativo que foi anexado aos autos resulta na
inafastável conclusão de que a condenação definitiva do autor pelo TCE resultou
de processos formalmente perfeitos, garantido (e exercitado) o direito à ampla
defesa, bem como, não foi observado na análise ou conclusão dos acórdãos
qualquer vício hábil a caracterização de um julgamento absurdo, pelo que
entendeu estar evidenciada a integral improcedência da demanda judicial.
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