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| Imagem: Deybson Werick/Assessoria |
Com
este objetivo foi editado o Decreto nº 038/2019, de 30 de setembro, publicado
na citada data, através do Diário Oficial do Município.
O
ato administrativo é legitimado com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro
Soares.
A
medida considerou o teor do Decreto nº 29.177, de 27 de setembro, que
estabeleceu medida semelhante nos Órgãos e Entidades da Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do estado do RN; e, a necessidade de
adequação de funcionamento da Prefeitura Municipal do Assú no referido período.
O
Decreto excetua as atividades do governo municipal que sejam consideradas
essenciais à população.


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