segunda-feira, 16 de setembro de 2019

TJRN: Câmara Municipal de Nova Cruz não pode criar hipótese de crime de responsabilidade

Imagem: Reprodução
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Cruz, região Agreste do estado, o foi alvo de uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o qual declarou como inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 195 do dispositivo.
Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), a norma cria uma hipótese de crime de responsabilidade não existente no Decreto-Lei nº 201/1967, usurpando competência privativa da União.
O normativo estabelece que o não comparecimento injustificado de secretário municipal convocado para prestar informações perante a Câmara Municipal ou suas Comissões importa em crime de responsabilidade.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) considerou que o item usurpa a competência privativa da União, nos termos do artigo 24 da Constituição Estadual e do artigo 22 da Constituição Federal, bem como da Súmula nº 722 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A notícia completa tem veiculação por meio do portal virtual do TJRN na internet.

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