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Agora,
a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do estado,
integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de Tecnologia da
Informação (TI) para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria Estadual
de Administração (Sead).
Por
meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o
portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead –, o
Executivo estadual disponibiliza um serviço exclusivo e diferenciado que
confere ainda mais transparência às consignações, permite maior controle das
transações, e gerencia as margens dos servidores como validador entre as
instituições envolvidas nas operações.
As
consignações são regulamentadas pelo Decreto nº 21.860 de 27 de agosto de 2010
e suas alterações, explica informação da assessoria de imprensa da Sead, em
Natal.
A
consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema
eletrônico de consignações.
O
sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o controle
efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento no âmbito da
administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como de
empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
O
valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito
consignado para os servidores públicos do estado é 2,01% ao mês, com carência
de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao
Banco do Brasil.
As
instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento
do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos
custos operacionais.
Os
recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados,
exclusivamente, para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na
área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de
novas tecnologias e equipamentos de TI.
Servidores
e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de empréstimos já realizados e
consultar margem de qualquer lugar. Isso porque o portal dos consignados (www.consig.rn.gov.br) pode ser acessado
por computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.
Além
disso, para atender a demanda de consignados, a Sead disponibilizou um espaço
para atendimento ao público, com equipe que fará o atendimento personalizado de
forma presencial e por telefone, por meio de linhas telefônicas exclusivas: (84)
98127-2944 e 98183-2633.
Só
poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem.
Margem
consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as
consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa.
O
comprometimento da margem do salário do servidor do estado é de no máximo 40%,
sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais
consignações.
As
consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias –
os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações
facultativas – os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e
militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato,
acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a
entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
Cabe
à Sead a concessão de credenciamento para operar junto ao sistema de
consignações.
A
admissão, no sistema, das instituições previstas no art. 6º do Decreto nº
21.860/2010, exceto para a instituição oficial de crédito que realiza o
pagamento mensal das remunerações aos consignados, condiciona-se ao
recolhimento adesivo, de uma única vez, de contribuição ao Fundespe.
Para
operar as consignações na folha de pagamento, a instituição financeira deve
aderir ao sistema de consignados do estado.
Foram
estabelecidas faixas de operações de crédito conforme carteira de operações.
As
faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do Decreto
nº 29.063, de 07 de agosto passado.
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