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| Imagem: Ilustração |
A
sentença do Juízo da Vara Única da comarca é uma resposta ao pedido pelo feito
pelo MPRN em ação de obrigação de fazer, cita nota publicada pela página
virtual do MPRN.
Visando
respeitar a repartição de competências do SUS definidas em lei para o
atendimento universal às demandas do setor de saúde, o MPRN enfatizou na ação
que cabe aos municípios oferecer aos cidadãos ultrassons de média complexidade,
desde que haja indicação médica.
Em
razão disso, o MPRN pediu que o serviço fosse prestado para todos os moradores
de Angicos e, em específico, para uma cidadã que necessitava de USG, doppler venoso
e USG e doppler arterial.
Na
sentença, a Justiça potiguar considerou que independente da circunstância da
divisão administrativa de atribuições estabelecida, o município assumiu sua
responsabilidade, deixando de contestar na oportunidade que foi dada dentro do
processo.


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