Imagem: Ilustração |
O
encargo é fixado pela Lei Municipal nº 680/2019, do dia 27 de agosto, que
recebeu a sanção formal do prefeito Gustavo Montenegro Soares.
A
medida foi publicada dia 30 de agosto passado por intermédio do Diário Oficial
do Município do Assú.
O
ato cria o programa Curso de Primeiros Socorros nas creches, escolas municipais
e privadas da cidade de Assú, abrangendo tanto creches, escolas municipais e as
privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O
objetivo é fazer com que as escolas e creches, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias, proporcionem capacitação dos docentes, monitores e dos
funcionários de todas as escolas da rede municipal, privadas e creches; e, para
exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas
dependências das mesmas, desde que exija um atendimento imediato.
O
programa terá dois grupos de público-alvo: os professores e monitores das
escolas municipais, privadas e creches; e, os funcionários que atuam em toda a
educação municipal, privada e creches.
Os
professores e funcionários das escolas e creches serão treinados, por
profissionais cedidos pela Secretaria Municipal da Saúde ou pelo Corpo de
Bombeiros Militar do RN (CBM/RN) que poderão ser médicos, enfermeiros e/ou
bombeiros.
A
carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais
de primeiros socorros será determinada pelas Secretarias de Educação e da
Saúde.
Acesse
o conteúdo integral da lei na aba Diário
Oficial no sítio www.assu.rn.gov.br.
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