terça-feira, 3 de setembro de 2019

Campo Grande: Estado deverá fornecer medicamentos para paciente com hepatite crônica

Imagem: Reprodução
O juiz Daniel de Lucena e Couto Maurício (foto), da Vara Única de Campo Grande, cidade do Médio Oeste potiguar, condenou o Governo do Estado do RN a fornecer regularmente a uma paciente portadora de hepatite crônica, os medicamentos Ursacol 300 mg e Azatioprina, conforme prescrição médica, pelo período de tempo e quantidade anotada na receita médica, confirmando parcialmente a tutela antecipada anteriormente deferida, com a exclusão da possibilidade de aplicação de multa diária.
A notícia é veiculada por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na rede mundial de computadores.
Na sentença, o juiz observa que na hipótese de se tratar de material/medicamento de uso contínuo, impõe-se ao beneficiado que proceda com o seu cadastramento em programa de dispensação de insumos para a saúde, bem como apresente prescrição médica renovada semestralmente, deixando cópia, cuja entrega deverá ser realizada mediante recibo para fins de comprovação de eventual descumprimento desta sentença, o que permitirá o desarquivamento destes autos.

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