Imagem: Reprodução |
A
notícia tem destaque por meio do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
A
sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes
o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o
ressarcimento integral do dano suportado pelo município de Baraúna, no valor de
mais de R$ 150 mil.
O
julgamento é relacionado à Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério
Público do RN (MPRN), com o fim de apurar a ausência de prestação de contas
referente ao exercício de 2007 da Prefeitura, sendo constatado pelo Tribunal de
Contas do Estado do RN (TCE/RN) que, à época, chefe do executivo municipal,
deixou de prestar contas, bem como não teria apresentado o Relatório de Gestão
Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
dos três últimos bimestres de 2007, o que é tipificado pelo artigo 11 da Lei nº
8.429/92 como improbidade administrativa.
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