domingo, 22 de setembro de 2019

Improbidade: Ex-prefeito da cidade de Baraúna é condenado por não prestação de contas

Imagem: Reprodução
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da Vara Única da comarca de Baraúna, região Oeste do estado, condenou o ex-prefeito da cidade, Aldivon Simão do Nascimento (foto) às sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que definiu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A notícia tem destaque por meio do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.
O julgamento é relacionado à Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do RN (MPRN), com o fim de apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura, sendo constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) que, à época, chefe do executivo municipal, deixou de prestar contas, bem como não teria apresentado o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três últimos bimestres de 2007, o que é tipificado pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/92 como improbidade administrativa.

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