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| Imagem: Reprodução |
O
órgão julgador manteve a prisão domiciliar que havia sido deferida liminarmente
ao ex-parlamentar, até exame da matéria pelo Juízo de Execuções Penais, e determinou
a reativação da Guia de Recolhimento para que seja deflagrado o procedimento de
execução da pena.
A
notícia tem veiculação através do endereço virtual do TJRN na internet.


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