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| Imagem: Ilustração |
A
perícia encontrou 22.747 arquivos de imagem nos arquivos ativos.
O
conteúdo trazia, inclusive, imagens de crianças nuas e até em posições
completamente devassadas.
A
sentença impôs pena de três anos e cinco meses e 25 dias de reclusão, que foi
convertida em restritiva de direito, com prestação à comunidade por igual
período e a prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil.
Além
disso, adianta informação do portal virtual da JFRN, ele pagará 10 dias-multa
com cada dia-multa equivalendo a meio salário mínimo.
O
juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do estado
e autor da sentença, observou que o designer gráfico que Edson Mascena Júnior
mantinha consideráveis 81.287 MB em seu HD externo, e mais 122.146 MB de
imagens e vídeos no seu computador, tornando-se evidente que igualmente ele
disponibilizava arquivos para compartilhamento.
“Restam verificadas, portanto, materialidade
e autoria delitivas, além da ciência e vontade de compartilhar arquivos de
conteúdo pornográficos envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu o
magistrado.


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