terça-feira, 3 de setembro de 2019

Operação Extração: PF e DEPEN combatem facção criminosa que planejava ações violentas no RN

Imagens: Assessoria/PF 
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (03), em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN, e apoio da Polícia Militar do RN (PM/RN), a Operação Extração, que busca desarticular célula regional da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) enraizada no estado.
As medidas cautelares foram deferidas pelo Poder Judiciário da comarca de Mossoró, que expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de um mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa.
Estão sendo empregados na ação cerca de 90 policiais federais que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.
As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um salve pelo PCC no RN, transmite informação da assessoria de imprensa da PF.
A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN.
No salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do RN.
Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e medidas preventivas adotadas.
Não houve registro de atentados no período.
Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa PCC.
O advogado hoje preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros da alta cúpula ainda em liberdade.
O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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