Imagem: Ilustração |
A
medida dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para envio do
Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado
pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Para
editá-lo, a governadora e o secretário levaram em consideração a prorrogação,
para o dia 30 de setembro corrente, do prazo para divulgação no Diário Oficial
do Estado dos índices percentuais definitivos relativos à distribuição, no
exercício de 2020, da parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS,
pertencente aos municípios; e, ainda, a necessidade de conceder ao contribuinte
condições favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória.
Desta
maneira, excepcionalmente, fica prorrogado para 20 de setembro em curso, uma
sexta-feira, o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997, vencido em 15 de maio passado.
O
procedimento não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou
compensação das importâncias já pagas.
O
Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 15 de maio último.
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