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| Imagem: Ilustração |
O
relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin, cita informação do sítio
oficial do TSE.
No
caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em
convenção nacional no dia 25 de abril passado.
Isso
porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei
nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá
de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática
de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação
partidária.
O
partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.
O
PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto.
O
principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários
provisórios.
O
outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória
por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à
legenda.
Conforme
asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral
vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.


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