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| Imagem: Deybson Werick/Assessoria |
Quem
adianta a informação é o chefe de Arrecadação da Secretaria Municipal de
Tributação, Aldenor Nogueira, frisando que, em alguns casos, os contribuintes
terão que se dirigir à sede do órgão – instalado no Centro Administrativo
Prefeito Edgard Borges Montenegro – para receber o boleto, pelo fato de existir
uma parte da área geográfica do Assú que não é atendida pela prestação de serviços
dos Correios.
Nesta
situação, destaca Aldenor Nogueira, estão contribuintes que residem nos
seguintes trechos urbanos: Meus Amores, Alto São Francisco, Parati, Lagoa do
Ferreiro, Quinta do Farol, etc.
Nestes
casos, reforça o chefe de Arrecadação, há a opção do contribuinte de acessar o
IPTU/2019 através do endereço eletrônico do município: www.assu.rn.gov.br.
Ao
acessar a página virtual, o contribuinte deve se dirigir à aba “Portal do
Contribuinte/Débitos” onde fará a inserção dos dados do seu CPF (Pessoa Física)
ou CNPJ (Pessoa Jurídica), ingressando no sistema para imprimir o
documento.
Os
contribuintes do município do Assú que preferirem pela quitação do JPTU/2019 em
parcela única terão direito a um desconto mais expressivo.
Tendo
a devida autorização do prefeito Gustavo Montenegro Soares, o órgão público
aumentou o percentual de abatimento automático no valor do tributo de 20% para
25%.
O
boleto de pagamento tem vencimento, para primeira cota ou parcela única, no dia
30 de agosto corrente, uma sexta-feira.
Há
ainda a alternativa de cumprir a obrigação tributária de forma parcelada.
Outros esclarecimentos acerca do IPTU/2019 podem ser obtidos pelo telefone (84)
99621-6739 e o e-mail tributacao@assu.rn.gov.br.


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