Imagem: Assessoria/ALRN |
Estima-se
que mais de 20 milhões de pessoas sofrem alienação parental no mundo, frisa
nota produzida pela assessoria de comunicação social da ALRN.
No
Brasil, a alienação parental é definida por lei (nº 12.318, de 26 de agosto de
2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Além
de "interferência na formação psicológica", outra lei, nº 13.431 de
abril de 2017, identifica o ato de alienação parental como tipificação de
violência.
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a síndrome da alienação parental
como uma doença, inserida em 2018 na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde, conhecida como CID.
A
alienação parental é identificada quando há prejuízo entre o vínculo da criança
ou do adolescente com o genitor, ferindo o direito fundamental da criança à
convivência familiar saudável e que pode ter como sequela a síndrome da
alienação parental.
A
audiência pública sobre o tema será na próxima sexta-feira (16), às 10h, no
auditório da ALRN, na capital do estado, contará com a presença de responsáveis
nas pastas de proteção à infância, direito de família, entidades e instituições
que militam sobre o tema.
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