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| Imagem: Ilustração |
Os
boletos podem ser acessados no sítio eletrônico do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba Consulta de Veículos e Boletos, em
seguida o usuário digita a placa e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto
para quitação da taxa.
A
assessoria de imprensa do órgão estadual ressalta que as datas de pagamento
continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do
veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo
as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
A
Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002,
alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de
Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom/RN).


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