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| Imagem: Ilustração |
Assim,
o ex-gestor municipal deve arcar com o ressarcimento integral do dano no valor
de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida
de juros de mora e atualização monetária, revertida em favor do município.
Também
estão suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como proibido
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, diante dos
atos de improbidade praticados pelos acusados de grande reprovabilidade.
Já
o tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado ao pagamento de multa civil, no
valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir
da data da decisão, revertida em favor do município.
A
fonte da informação é o portal virtual do TJRN.


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