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Como
forma de se resguardar da inadimplência, as instituições financeiras passaram a
exigir dos clientes certidões do registro do contrato de financiamento
imobiliário e de alienação fiduciária, o que vinha aumentando os custos para o
cidadão.
A
solução encontrada pelas partes é de que não será mais exigida a certidão de
inteiro teor do imóvel, mas sim a certidão de registro de ônus, que tem um valor
mais em conta no comparativo.
Sobre
a exigência das certidões o juiz corregedor Diego Cabral explicou que o banco,
como credor, precisa ter a certeza de que o contrato de financiamento e a
alienação fiduciária foram registrados em cartório, porque se o cliente for
inadimplente a garantia do financiamento é exatamente o imóvel.
Caso
a alienação não seja registrada, o banco pode ter prejuízo.
O
magistrado afirma que o objetivo foi encontrar uma forma de atender a
necessidade de segurança dos bancos, mas sem onerar os usuários dos serviços de
notas e dos serviços bancários.
O
órgão enviará um ofício circular para as serventias do Estado para que todas
adotem o mesmo procedimento.
Para
um segundo momento, o juiz Diego Cabral aponta que a Corregedoria buscará fazer
com que as informações solicitadas pelas instituições financeiras sejam
contempladas pela tecnologia do selo digital, dispensando assim a necessidade
da emissão da certidão.
O
portal virtual do TJRN reproduz a informação.
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