Imagem: Rerodução |
A
informação é publicada por meio do portal eletrônico do TJRN na internet.
Ao
julgarem o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as
penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a
sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última
remuneração no cargo de prefeito daquela municipalidade, já que reconheceram
que houve promoção pessoal do então gestor municipal.
Na
sentença de 1ª instância foi reconhecida a prática de ato de improbidade
previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, aplicando ao réu a sanção de
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ambos por três anos e contados do
trânsito em julgado da sentença, além de multa civil equivalente a cinco vezes
o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado.
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