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| Imagem: Ilustração |
A
correção diz respeito ao prazo para registro de chapa, o prazo para registro de chapa para eleições
da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e de todos os suplentes
da entidade sindical.
O
citado período é de dez dias úteis a contar da publicação do aviso de
convocação, excluindo-se o dia da publicação, e não de dez dias corridos a
contar da publicação do aviso de convocação, excluindo-se o dia da publicação,
conforme publicado no edital anterior.


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