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| Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
O
Projeto de Lei nº 0234/2019, de iniciativa do deputado Coronel Azevedo, que
trata da isenção de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e isenção do pagamento de Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos que atuam no
transporte privado através de aplicativos, foi baixado em diligência pelo
relator da matéria, deputado Hermano Morais (MDB).
No
texto do Projeto o artigo 2º registra que para fins de reconhecimento da
isenção a que se refere, considera-se como veículo habitualmente destinado ao
transporte privado de passageiros através de aplicativo, aquele que realize uma
média mensal de 250 transportes nos quatro meses anteriores ao fato gerador, de
acordo com os dados a serem disponibilizados pela empresa de transporte por
aplicativo.
Em
sua justificativa, o propositor registra que o Projeto de Lei permite garantir
aos motoristas de aplicativo os mesmos benefícios fiscais já gozados pelos
motoristas de taxi.
Das
18 matérias votadas, nove foram aprovadas com emendas modificativa e
supressiva; sete foram aprovadas sem modificação, todas elas por unanimidade, e
uma aprovada por maioria simples.
Participaram
da reunião os deputados Raimundo Fernandes (MDB), Kleber Bezerra (Avante),
Isolda Dantas (PT), Allyson Bezerra (SDD), Coronel Azevedo e George Soares
(PL).
O
texto é produzido pela assessora de comunicação social da ALRN, na capital do
estado.


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