terça-feira, 2 de julho de 2019

Upanema: MPRN quer cobrança em desfavor de gestora que deve ressarcir aos cofres públicos

Imagem: Ilustração
O promotor de justiça da comarca de Upanema, cidade do Médio Oeste potiguar, bacharel Guglielmo Marconi Soares de Castro, expediu Recomendação dirigida ao prefeito da cidade, ao procurador geral e ao assessor jurídico do mesmo município, para que promovam a ação de cobrança em desfavor de Maria José Bezerra, visando o ressarcimento ao erário em razão da conduta da então gestora de não recolher os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a incidir sobre atividade exercida por profissionais contratados pela Câmara de Vereadores no ano de 2005.
A conduta da referida gestora foi evidenciada no Processo nº 10.148/2005 – Acórdão nº 1076/2012 – do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), que teve tramitação na citada instituição, em Natal.
Consequência do Inquérito Civil nº 078.2012.000008, a Recomendação nº 2019/0000269130 é veiculada por intermédio da edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado do RN.
Numa das considerações que expôs na medida, o fiscal da lei destacou “o teor do Acórdão nº 1076/2012 - TC, que condenou Maria José Bezerra ao pagamento de multa em razão de não ter recolhido aos cofres públicos os valores referentes ao ISS, a ser incidido sobre os serviços prestados por profissionais contratados pela Câmara de Vereadores no ano de 2005, débito este que não se encontra prescrito, por ser hipótese de ressarcimento ao erário”.

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