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| Imagem: Ilustração |
A
conduta da referida gestora foi evidenciada no Processo nº 10.148/2005 –
Acórdão nº 1076/2012 – do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), que teve
tramitação na citada instituição, em Natal.
Consequência
do Inquérito Civil nº 078.2012.000008, a Recomendação nº 2019/0000269130 é veiculada
por intermédio da edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado do
RN.
Numa
das considerações que expôs na medida, o fiscal da lei destacou “o teor do Acórdão nº 1076/2012 - TC, que
condenou Maria José Bezerra ao pagamento de multa em razão de não ter recolhido
aos cofres públicos os valores referentes ao ISS, a ser incidido sobre os
serviços prestados por profissionais contratados pela Câmara de Vereadores no
ano de 2005, débito este que não se encontra prescrito, por ser hipótese de
ressarcimento ao erário”.


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