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| Imagem: Ilustração |
A
recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11),
destaca informação do portal virtual da instituição ministerial.
Segundo
a recomendação, o diretor do Ciosp deve regulamentar, através de Carta de
Serviços ao Usuário, os requisitos necessários para acessar o serviço, com a
possibilidade de bloqueio de ligações oriundas de números envolvidos com reiterados
trotes, desde que observada a necessidade de notificação do usuário através de
mensagem ou ligação telefônica para o número que originou os trotes e a
temporariedade do bloqueio.
Para
o MPRN, o estado tem o dever de prevenir e reprimir atos ilícitos com vistas à
preservação da ordem pública, máxime quando eles atentam contra o direito
fundamental à segurança pública.
A
recomendação ministerial foi editada considerando os inúmeros prejuízos
causados ao sistema de segurança pública pelos trotes ao Disque 190 e a
necessidade de adotar soluções tecnológicas para a diminuição dos prejuízos
causados pela prática.
No
documento, o MPRN explica que o trote é um ato ilícito, por ofensa ao dever
imposto ao usuário dos serviços públicos em geral e, particularmente, dos
serviços de telecomunicações no tocante à utilização adequada dos serviços e à
colaboração para a adequada prestação do serviço, podendo até mesmo configurar
os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ou de
comunicação falsa de crime ou de contravenção.
O
diretor do Ciosp deve informar, no prazo de 60 dias, as providências adotadas a
partir da recomendação da 70ª Promotoria de Justiça de Natal.


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