sábado, 6 de julho de 2019

MPRN: Corregedora geral publica comunicado que é direcionado a integrantes da instituição

Imagem: Reprodução
Corregedora geral do Ministério Público do RN (MPRN), a bacharela Carla Campos Amico (foto) assina o Aviso nº 005;/2019 que tem publicidade por intermédio da edição deste sábado (06) do Diário Oficial do Estado.
Por intermédio dele, a corregedora geral cientifica aos membros da instituição ministerial que quanto à atuação judicial, a verificação de que o serviço está em dia se efetiva pela observância do cumprimento dos prazos processuais; e, em relação à atuação extrajudicial, a análise de que o serviço está em dia se efetiva pela observância do cumprimento dos prazos de conclusão e prorrogação previstos nos atos normativos específicos, na movimentação regular e na duração da investigação, a partir da totalidade dos feitos internos e observância dos prazos de duração.
Em relação a estes prazos a orientação da corregedora geral é a seguinte: das Notícias de Fato, 30 dias prorrogáveis por uma única vez por até 90 dias; dos Procedimentos Preparatórios, 90 dias, prorrogáveis por uma única vez por mais 90 dias; dos Inquéritos Civis, um ano e atos de prorrogação anuais; dos Procedimentos Preparatórios Eleitorais: 60 dias, admitindo prorrogações sucessivas; dos Procedimentos Administrativos, um ano, admitindo prorrogações sucessivas; e, dos Procedimentos Investigatórios Criminais, 30 dias para dar andamento às representações, requerimentos, petições e peças de informação, podendo esse prazo ser prorrogado por 90 dias; 90 dias para ser concluído, admitindo prorrogações sucessivas.
É explicado que especificamente que, quanto à análise do impulsionamento dos feitos internos, a Portaria nº 291/2017, oriunda da Corregedoria Nacional do Ministério Público, traz como parâmetro o prazo de 90 dias para o impulsionamento com eficiência dos procedimentos administrativos de natureza cível.
Para tal providência a corregedora geral levou em consideração os seguintes argumentos: que as atividades ministeriais devem atender a normas e prazos estabelecidos na legislação vigente, tanto para os processos judiciais como para os extrajudiciais, com previsão de órgãos de controle e fiscalização; e, que o “serviço em dia” é um dos aspectos a serem observados na avaliação da presteza do membro correicionado, no que concerne à atuação judicial e à atuação extrajudicial.

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