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| Imagem: Ilustração |
A
mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares
dos estados e do DF, observa informação do portal da Agência Câmara de Notícias.
Além
das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas
funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade
de horários.
Além
disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de
ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas.
Em
qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório
do serviço público.
Essa
é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição Federal de 1988.


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