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| Imagem: Ilustração |
Através
de edital que teve publicação no exemplar desta terça-feira (09) do Diário
Oficial do Estado, o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), tendo em
vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 011/2015,
julgado no Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do colegiado, na capital
do estado, torna pública a aplicação da penalidade de Censura Pública em Publicação Oficial, prevista na alínea C do
artigo 22 da mencionada Lei.
A
referida sanção foi aplicada aos médicos, Dr. Irami Araújo, por infração aos
artigos 7º e 9º do Código de Ética Médica; e, Dr. José Fernandes, por infração
ao artigo 9º do mencionado Código de Ética Médica – instituído pela Resolução
nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O
ato veiculado nesta terça-feira é assinado pelo presidente do Cremern, conselheiro Marcos
Lima de Freitas.
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