quarta-feira, 31 de julho de 2019

Equador: Ex-prefeito tem penalidade mantida por órgão do Judiciário por atos de improbidade

Imagem: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atendeu, em parte, ao recurso movido pela defesa de Francisco Granjeiro Diniz, ex-prefeito de Equador, região do Seridó, condenado em primeira instância pela prática de ato improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
O portal virtual do TJRN publica a íntegra da informação.
O ex-gestor municipal foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A proibição estabelecida foi pelo prazo de três anos e, além disso, foi estipulado o pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Item esse que foi acatado pelo órgão julgador do TJRN, que estabeleceu o valor em montante equivalente a dez vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres do município.
Dentre os elementos da denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), julgada em primeiro grau pela Vara Única de Parelhas, está o ato de passar cheques sem provisão de fundos em nome da Prefeitura de Equador para os credores, destacando-se que pelo menos 14 cheques foram devolvidos duas vezes, o que para o MPRN, “não se pode cogitar que o demandado não sabia o que estava fazendo”.

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