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| Imagem: Ilustração |
A
nota tem publicação por meio do portal eletrônico do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
A
suspensão atende a um pedido da Ordem dos Advogados no RN (OAB/RN), em razão da
eleição para a escolha da lista sêxtupla destinada à composição do Quinto
Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), com a
participação de toda classe advocatícia do estado.
Os
prazos que se vencerem ou iniciarem no dia 12 de julho ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A
Portaria Conjunta nº 33/2019 ressalta que a suspensão não se aplica às
Audiências de Custódia e que os serviços de recebimento de petições e a apreciação
dos pedidos que exijam urgência ocorrerão de maneira regular.


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