Imagem: Ilustração |
O
Decreto é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário
estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.
Para
efeitos do ato, considera-se microempreendedor o comerciante, o industrial, o
prestador de serviço ou o agropecuarista que desenvolve sua atividade na forma
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores, e dos arts. 966 e 972 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002.
Do
total dos recursos do FDCI, 80% serão destinados a programas e projetos de
apoio ao microempreendedor, geridos pela Agência de Fomento do RN S.A. (AGN).
A
atividade microempreendedora de que trata o caput é aquela desenvolvida por
empresários individuais (EIs), microempreendedores individuais (MEIs) e micro e
pequenas empresas (MPEs), de todos os setores da economia do estado.
A
parcela de recursos do FDCI será depositada em contas específicas, distintas da
conta prevista no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.792, de 2006,
observando-se o seguinte: 70% para cobertura de risco e bônus de adimplência
das operações de microcrédito – conta intitulada AGN/FDCI Garantia; e, 30% para cobertura dos custos operacionais
dos programas e projetos de microcrédito – conta intitulada AGN/FDCI Operacional.
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