terça-feira, 30 de julho de 2019

Decreto: Medida governamental versa sobre uso de aporte financeiro do FDCI/RN

Imagem: Ilustração
Publicado através da edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 29.042, desta data, dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN (FDCI/RN), disciplinado pela Lei Estadual nº 8.792, de 10 de janeiro de 2006.
O Decreto é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.
Para efeitos do ato, considera-se microempreendedor o comerciante, o industrial, o prestador de serviço ou o agropecuarista que desenvolve sua atividade na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e dos arts. 966 e 972 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Do total dos recursos do FDCI, 80% serão destinados a programas e projetos de apoio ao microempreendedor, geridos pela Agência de Fomento do RN S.A. (AGN).
A atividade microempreendedora de que trata o caput é aquela desenvolvida por empresários individuais (EIs), microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs), de todos os setores da economia do estado.
A parcela de recursos do FDCI será depositada em contas específicas, distintas da conta prevista no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.792, de 2006, observando-se o seguinte: 70% para cobertura de risco e bônus de adimplência das operações de microcrédito – conta intitulada AGN/FDCI Garantia; e, 30% para cobertura dos custos operacionais dos programas e projetos de microcrédito – conta intitulada AGN/FDCI Operacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário