| Imagem: Ilustração |
O
texto ilustra o portal virtual do Ministério Público do RN (MPRN).
A
recomendação partiu da verificação no Edital de Concurso Público nº
003/2018-SEARH/PMRN, na parte que versa sobre o teste de aptidão física, que
não foi observado o disposto em Portaria que estabelece novo Padrão de Aptidão
Física Inicial (PAFI) para o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico
(EACF), além das normas para sua aplicação e os índices mínimos a serem
exigidos nos concursos públicos para ingresso na PM potiguar.
De
acordo com o órgão ministerial, esta Portaria, por buscar fundamento em
dispositivo de Lei e de Decreto Estaduais, prevalece sobre o edital do
concurso, que lhe é hierarquicamente inferior.
Como
o concurso público ainda não atingiu a fase do teste de aptidão física, o MPRN
entende ser oportuno adequar o respectivo edital às normas de regência do
padrão de aptidão física exigido para o ingresso nas fileiras da PM, para fins
de direcionar os candidatos em sua preparação e de trazer maior segurança
jurídica ao certame.
O
presidente da Comissão Especial do Concurso Público e o comandante geral da PM
devem informar, no prazo de 15 dias, as providências adotadas a partir da
recomendação ministerial.
Em
caso de não acatamento, o MPRN procederá o ajuizamento de mandado de segurança,
ação civil pública ou outra medida judicial cabível.

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