sábado, 8 de junho de 2019

MPRN-Detran: Justiça norte-rio-grandense homologa acordo sobre placas padrão Mercosul

Imagem: Ilustração
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou, nesta sexta-feira (07), acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do RN (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) acerca do cadastramento de empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras de placas de identificação veicular.
O portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) repercutiu a informação.
O acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o cadastramento das empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas no departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran também republicará a Portaria nº 367/2019, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato normativo, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução nº 729 do Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo MPRN em 20 de maio deste ano.
No dia posterior, 21 de maio, a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinando o cadastramento de novas empresas.
Em 06 de junho, as partes peticionaram no processo requerendo a homologação do acordo celebrado.
Sexta-feira, 17 dias após o protocolo da ação, o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder Judiciário potiguar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário