![]() |
| Imagem: Ilustração |
O
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) repercutiu a informação.
O
acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o cadastramento das
empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas
estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas no
departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição
e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o objetivo de
fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das
rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares,
conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
O
Detran também republicará a Portaria nº 367/2019, no prazo de até cinco dias
úteis após a homologação judicial, a qual será o instrumento que regulará os
novos pedidos de cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato
normativo, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço
físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O
Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos
informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução nº 729 do Contran,
sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A
Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo MPRN em 20 de maio deste ano.
No
dia posterior, 21 de maio, a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da
Fazenda Pública, anulando o procedimento de credenciamento de fabricantes e
estampadores de placas de identificação veicular no Padrão Mercosul, originado
com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinando o cadastramento de novas
empresas.
Em
06 de junho, as partes peticionaram no processo requerendo a homologação do
acordo celebrado.
Sexta-feira,
17 dias após o protocolo da ação, o pleito foi homologado, solucionando o
conflito apresentado ao Poder Judiciário potiguar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário