terça-feira, 18 de junho de 2019

Justiça: Federação precisa preencher requisitos para representar servidores, decide Judiciário

Imagem: Ilustração
A falta de requisitos necessários para a regularização de uma entidade, enquanto representante sindical, levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, a manter a sentença de 1º Grau, a qual considerou a ilegitimidade da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do RN (Fetam/RN) em ser parte na demanda.
A entidade buscava a reintegração de um servidor aposentado voluntariamente.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Aloto Oeste potiguar, nos autos da Ação Ordinária nº 0000060-86.2011.8.20.0120 e que, em consequência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
Segundo a decisão da 3ª Câmara Cível, não estão presentes os requisitos legais para a formação de uma Federação, pois não foi atendida a exigência de quórum, entendido como maioria absoluta de um grupo, nem está apontada a quantidade mínima de cinco entidades sindicais.
O voto também aponta que a federação sindical não possui legitimidade para postular em próprio nome, como substituto processual, interesse de sindicalizados que são associados ou membros de sindicato e não seus.

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