terça-feira, 25 de junho de 2019

Bento Fernandes: Decisão mantém valor atual de dívida municipal em precatórios

Imagem: Ilustração
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), revogou decisão liminar que suspendia bloqueio nas contas do município de Bento Fernandes, região do Mato Grande, para o pagamento de precatórios.
O ente público requereu que o bloqueio se limitasse ao valor de R$ 20 mil mensais, com a restituição, de forma imediata, do excedente já bloqueado, nos meses de março e abril.
Pleito não atendido na decisão da desembargadora, frisa informação do portal virtual do TJRN.
Com a reconsideração, ficou mantida a retenção mensal da ordem de R$ 73 mil na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do município entre os meses de fevereiro e dezembro de 2019.
Integrante do regime especial, o ente municipal deve realizar aportes mensais em conta do TJRN para liquidação da dívida com precatórios até o ano de 2024.
O julgamento considerou, dentre vários pontos, a equação matemática, cuja sistemática dos cálculos mensais dos pagamentos importam em dividir, anualmente, o total da dívida pelos anos restantes até a data limite de 2024, em seguida, dividir esse resultado pelos doze meses do ano corrente.
Desta forma, para o ano de 2018 o valor mensal restou equacionado em pouco mais de R$ 17 mil, mas que, em razão das atualizações das dívidas informadas pela Justiça Federal, Estadual e Trabalhista, para o ano de 2019, o montante a ser pago mensalmente deve ser mesmo de R$ 73.708,41.

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