![]() |
| Imagem: Ilustração |
Das
35 legendas registradas na Justiça Eleitoral no ano passado, duas – Democracia
Cristã (DC) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – não apresentaram as
suas contas em tempo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cita informação
veiculada pelo site da instituição.
Por
determinação da Resolução nº 23.546/2017, do Tribunal, que regulamenta a
prestação de contas partidária, a Secretaria Judiciária do TSE deverá notificar
essas agremiações para que apresentem os documentos dentro de 72 horas.
Findo
esse prazo, a situação de inadimplência será comunicada à presidente do TSE,
que determinará a imediata suspensão dos repasses do Fundo Partidário das siglas,
entre outras providências.
A
prestação de contas anual dos partidos é um relatório detalhado de toda a
movimentação financeira das legendas, seja ela oriunda dos recursos do Fundo
Partidário ou de doações recebidas de pessoas físicas.
Além
do demonstrativo de receitas e despesas, todos os documentos relativos às
movimentações financeiras – cheques, recibos, notas fiscais, contratos,
extratos bancários – devem ser anexados ao processo, que é encaminhado, via
Processo Judicial Eletrônico (PJe), para análise da Assessoria de Exame de
Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa).
Após
o exame de toda a documentação, um relatório é elaborado para orientar o voto
do ministro designado para relatar o processo de prestação de contas, que
deverá ser julgado em até cinco anos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário