quinta-feira, 2 de maio de 2019

Recomendação: Municípios devem exonerar efetivos que não tenham sido aprovados em concurso

Imagem: Ilustração
Os municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú, todos no Alto Oeste potiguar, deverão adotar as medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que foram admitidos sem aprovação em concurso público.
A medida foi recomendada pelo Ministério Público do RN (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi.
Os prefeitos das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as exonerações, explica a nota veiculada pelo portal virtual do MPRN.
A orientação deve ser aplicada ao servidor público efetivado no município sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988.
A exceção é para aqueles que na data da promulgação da Constituição computavam pelo menos cinco anos de serviço continuado.
A unidade ministerial verificou em Inquéritos Civis instaurados que os três municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados.
Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.

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