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| Imagem: Ilustração |
Os
gestores são orientados a regular alimentação do Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (Sinan) em relação às arboviroses em seus municípios.
A
instrução também é para que os citados gestores realizem, em 2019, todos os
ciclos anualmente previstos de controle e de combate às arboviroses em seus municípios,
incluindo ações educativas junto à comunidade local e a porcentagem dos imóveis
habitados e não habitados que já foram visitados com sucesso pelos Agentes de
Combate às Endemias (ACEs).
Os
prefeitos e secretários devem ainda garantir os veículos e o transporte dos ACEs às áreas mais distantes de seus municípios.
Além
disso, devem adotar providências para adquirir os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e os insumos necessários ao trabalho tais como pesca-larvas,
provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a capacitação dos
profissionais que atuam diretamente no combate ao mosquito; e, devem fazer uso
do poder de polícia, para que os ACEs possam entrar nos imóveis não habitados, a
fim de verificar a existência de focos e sua eliminação, requisitando, se
necessário, força policial para ingresso forçado.
A
Recomendação enfatiza que devem ser adotadas as medidas administrativas que,
dentro do poder de polícia, se façam necessárias, para que os ACEs possam entrar
nos imóveis habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua
eliminação, notificando prévia e amplamente a população em geral e os seus
proprietários acerca do cronograma de visitação, até que seja alcançado o percentual
de 100% dos imóveis visitados, requisitando, se necessário, força policial para
ingresso forçado.
A
entrada forçada nos imóveis deverá ocorrer somente após duas tentativas de
visitas convencionais que restarem infrutíferas, devendo estes elaborarem um
relatório com as condições em que foi encontrado o imóvel, as medidas
sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do
mosquito transmissor, bem como indicarem as recomendações a serem observadas
pelo responsável e as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.
Os
moradores que apresentarem resistência à entrada dos ACEs devem ser notificados
sobre a possibilidade de incidência nas sanções previstas legalmente.
Por
fim, os gestores devem providenciar as medidas para que, em casos de
resistência ou descumprimento por parte dos moradores, o popular seja
identificado e sejam encaminhadas as informações ao MPRN para adoção de medidas
judiciais cabíveis.
A
medida do órgão ministerial, assinada pelo promotor público Augusto Carlos
Rocha de Lima, também é direcionada à população das três cidades, no sentido de
que “autorize a entrada dos Agentes de
Endemias em seus imóveis, sob pena de ingresso forçado, nos termos da Lei nº 13.301/2016”.


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