sábado, 4 de maio de 2019

Recomendação: Instrução do MPRN visa otimizar ação contra arboviroses em três municípios

Imagem: Ilustração
A representação do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca de Angicos, região Central do estado, expediu Recomendação dirigida aos prefeitos e às Secretarias Municipais de Saúde de Angicos, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra.
Os gestores são orientados a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) em relação às arboviroses em seus municípios.
A instrução também é para que os citados gestores realizem, em 2019, todos os ciclos anualmente previstos de controle e de combate às arboviroses em seus municípios, incluindo ações educativas junto à comunidade local e a porcentagem dos imóveis habitados e não habitados que já foram visitados com sucesso pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs).
Os prefeitos e secretários devem ainda garantir os veículos e o transporte dos ACEs às áreas mais distantes de seus municípios.
Além disso, devem adotar providências para adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os insumos necessários ao trabalho tais como pesca-larvas, provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a capacitação dos profissionais que atuam diretamente no combate ao mosquito; e, devem fazer uso do poder de polícia, para que os ACEs possam entrar nos imóveis não habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua eliminação, requisitando, se necessário, força policial para ingresso forçado.
A Recomendação enfatiza que devem ser adotadas as medidas administrativas que, dentro do poder de polícia, se façam necessárias, para que os ACEs possam entrar nos imóveis habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua eliminação, notificando prévia e amplamente a população em geral e os seus proprietários acerca do cronograma de visitação, até que seja alcançado o percentual de 100% dos imóveis visitados, requisitando, se necessário, força policial para ingresso forçado.
A entrada forçada nos imóveis deverá ocorrer somente após duas tentativas de visitas convencionais que restarem infrutíferas, devendo estes elaborarem um relatório com as condições em que foi encontrado o imóvel, as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor, bem como indicarem as recomendações a serem observadas pelo responsável e as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.
Os moradores que apresentarem resistência à entrada dos ACEs devem ser notificados sobre a possibilidade de incidência nas sanções previstas legalmente.
Por fim, os gestores devem providenciar as medidas para que, em casos de resistência ou descumprimento por parte dos moradores, o popular seja identificado e sejam encaminhadas as informações ao MPRN para adoção de medidas judiciais cabíveis.
A medida do órgão ministerial, assinada pelo promotor público Augusto Carlos Rocha de Lima, também é direcionada à população das três cidades, no sentido de que “autorize a entrada dos Agentes de Endemias em seus imóveis, sob pena de ingresso forçado, nos termos da Lei nº 13.301/2016”.

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