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| Imagem: Reprodução |
A
funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição
dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do
peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar
mais”.
Comprovado
o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$
45 mil de dano moral à trabalhadora.
Insatisfeito,
o banco recorreu da decisão ao TRT/RN pedindo a nulidade da sentença, frisa
informação da assessoria de imprensa do Tribunal, na capital potiguar.
A
relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Castro (foto), considerou a prova testemunhal incluída no processo para
esclarecimento do caso.
De
acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a
trabalhadora “não tinha perfil compatível
para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes
com alta renda (...) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o
ambiente da agência”.
Em
outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o
gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando
de “vaca de presépio”.
Não
bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por
algumas vezes para a trabalhadora, se ela “estava
grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de
peso”.
Na
época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora “permanecia de cabeça baixa, chorando”.
Para
a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da
trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e
indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.
Para
a desembargadora, “trata-se de
manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de
beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e
hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se
trata de mulheres".
Perpétuo
Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que “desaguou em assédio moral”.
Ela
manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45
mil para R$ 60 mil.
Os
desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por
unanimidade.


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