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| Imagem: Ilustração |
O
assunto é noticiado por meio do endereço eletrônico do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
Há
recursos para pagamento das prioridades por doença grave e deficiência, mas os
credores com preferência por idade ainda terão de aguardar a existência de
recursos financeiros, a serem repassados por estes entes públicos.
Para
os credores, integrar a lista de prioridades é garantia de que nenhum
precatório da ordem cronológica pode ser quitado enquanto houver pagamento
prioritário pendente.
Na
segunda-feira (29), foram publicadas, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), as
decisões apreciando todos os pedidos de prioridade encaminhados pelas pessoas
que têm dívidas a receber do estado e municípios.
Segundo
o juiz responsável pela área de precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, as
prioridades têm um limite possível de receber de até cinco vezes o valor
previsto pelos entes públicos como Requisições de Pequeno Valor (RPV), que no
caso do estado do RN chega a 100 salários mínimos.
O
que passa deste valor, ou seja, a diferença restante acima vai para a fila de
pagamentos.
E
na terça-feira (30), foram publicados os editais com a ordem cronológica atual,
com a inclusão das prioridades.
São
592 que têm valores a receber do estado e 177 prioridades em relação ao município
de Natal.
Somando-se
aos demais municípios potiguares devedores, a listagem de prioridades
ultrapassa a 800 pessoas.
Confira
as listas atualizadas do ESTADO, dos MUNICÍPIOS e das AUTARQUIAS.


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