quinta-feira, 23 de maio de 2019

TSE: Diretórios regionais e municipais também são obrigados a investir em candidaturas femininas

Imagem: Reprodução
Nesta quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a obrigatoriedade de todos os diretórios partidários investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política.
A questão foi levantada por uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), destaca informação publicada por meio do endereço virtual do TSE.
Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o plenário respondeu afirmativamente.
Ou seja, tanto o diretório nacional quanto os diretórios regionais e municipais estão obrigados a cumprir o previsto no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
O relator destacou que a Resolução nº 23.464/2015, do TSE, em seu artigo 22, é clara ao afirmar que os órgãos partidários devem destinar, em cada esfera, no mínimo, 5% do total de recursos do Fundo recebidos no exercício financeiro para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem realizados de acordo com as orientações e de responsabilidade do órgão nacional do partido político.
Desse modo, os diversos níveis partidários, individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos”, afirmou o ministro Jorge Mussi.
O entendimento foi unânime.

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