terça-feira, 21 de maio de 2019

Poder Judiciário: Decisão mantém corte de gratificações na Assembleia Legislativa do RN

Imagem: Ilustração
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve a determinação da Presidência da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) que suspendeu o pagamento de vantagens remuneratórias aos servidores daquele Poder, sem o devido procedimento administrativo.
Essas vantagens são conhecidas como quintos e a suspensão foi definida pelo Ato da Mesa nº 1997/2018, registra informação veiculada no site do TJRN nesta terça (21).
O julgamento na Corte potiguar diz respeito à verbas pagas decorrentes de dispositivo da Constituição Estadual que foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TJRN negou pedido feito por servidores da casa em mandado de segurança.
Os servidores, no teor do mandado de segurança, alegaram que o direito subtraído compõe o seu patrimônio jurídico há décadas e possui natureza alimentar e que ocorreu violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Contudo, para o Pleno do TJRN não há o que se questionar quanto à inconstitucionalidade da gratificação pretendida de acordo com a norma constante na Constituição Estadual e, se não existe a possibilidade de manutenção de ato legal contrário à Constituição Federal, é contraditório a permanência de pagamento administrativo, igualmente, violador do ordenamento constitucional e, desta forma, não é admissível.
A decisão também destacou que, sendo inconstitucional o pagamento da verba objeto da demanda (pois assim proclamou o próprio STF), não há de se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que sequer figura no mundo jurídico o ato justificador do adimplemento das parcelas, o que, consequentemente, acaba por ferir o próprio princípio da legalidade.

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