quarta-feira, 15 de maio de 2019

Poder Judiciário: Envolvido em homicídio após ritual de magia negra tem recurso negado

Imagem: Ilustração
Decisão da segunda instância da Justiça estadual do RN ressaltou que a revisão criminal não tem a capacidade de produzir o reexame de provas ou teses já apreciadas em uma demanda judicial, mas ser aplicada, tão somente, como meio processual hábil a corrigir erro técnico ou injustiça na condenação.
O site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) está repercutindo a informação neta quarta-feira (15)
O julgamento se relaciona à ação revisional, movida pela defesa de Gidázio Cardoso Gomes, condenado pelo Tribunal do Júri, após ser denunciado como um dos participantes de um ritual de magia negra, junto a mais duas pessoas, que resultou na morte de uma mulher de 41 anos de idade, comerciante, no ano de 2013.
O acusado teria participado do crime junto ao pai de santo João Maria Guedes Silva, mais conhecido como João Macumbeiro, que confessou o crime, além de mais duas pessoas e uma adolescente, que foi apreendida, à época, sob o delito análogo ao homicídio.
De acordo com a decisão, ainda que fosse outra a realidade da via jurídica escolhida pela defesa, a juntada de vídeo de um dos corréus afirmando a inocência do acusado não é suficiente para subsidiar o manejo da revisão como elemento probatório novo.
O aludido depoimento, por si só, jamais teria o condão de desconstituir a condenação do requerente pelo Tribunal do Júri e confirmada em sede de apelo criminal, por nada representar senão objetivo único de reapreciação valorativa de tese, o que se revela descabido na via eleita pela defesa”, ressalta o julgamento.
A decisão ainda acrescenta que, em não se verificando nenhuma das hipóteses de cabimento da revisão criminal elencadas taxativamente no art. 621 do Código de Processo Penal, fica inviabilizado o prosseguimento do feito, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade.

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