Imagem: Ilustração |
O
site do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN) está repercutindo a informação neta quarta-feira (15)
O
julgamento se relaciona à ação revisional, movida pela defesa de Gidázio
Cardoso Gomes, condenado pelo Tribunal do Júri, após ser denunciado como um dos
participantes de um ritual de magia negra, junto a mais duas pessoas, que
resultou na morte de uma mulher de 41 anos de idade, comerciante, no ano de
2013.
O
acusado teria participado do crime junto ao pai de santo João Maria Guedes
Silva, mais conhecido como João
Macumbeiro, que confessou o crime, além de mais duas pessoas e uma
adolescente, que foi apreendida, à época, sob o delito análogo ao homicídio.
De
acordo com a decisão, ainda que fosse outra a realidade da via jurídica
escolhida pela defesa, a juntada de vídeo de um dos corréus afirmando a
inocência do acusado não é suficiente para subsidiar o manejo da revisão como
elemento probatório novo.
“O aludido depoimento, por si só, jamais
teria o condão de desconstituir a condenação do requerente pelo Tribunal do
Júri e confirmada em sede de apelo criminal, por nada representar senão
objetivo único de reapreciação valorativa de tese, o que se revela descabido na
via eleita pela defesa”, ressalta o julgamento.
A
decisão ainda acrescenta que, em não se verificando nenhuma das hipóteses de
cabimento da revisão criminal elencadas taxativamente no art. 621 do Código de
Processo Penal, fica inviabilizado o prosseguimento do feito, não havendo se
falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
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