Imagem: Ilustração |
Esse
foi o processo sentenciado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior,
titular da 2ª Vara Federal, que absolveu o funcionário público, cita informe publicado
através da página eletrônica da Justiça Federal do RN (JFRN).
O
magistrado observou que o furto foi evidenciado pelas provas e testemunhas, mas
não havia como provar que foi cometido pelo policial rodoviário federal denunciado.
“Como se constata, diante de tais narrativas,
mostra-se duvidosa e desamparada do mínimo probatório a conclusão de que o
acusado foi a única pessoa a entrar no quarto com possibilidade concreta de
subtrair os valores respectivos da carteira do investigado”, analisou o
julgador.
Na
sentença, o magistrado fez duras críticas ao cumprimento do mandado de busca e
apreensão.
“Uma investigação correta e profissional, não
era em tempo algum para equipe de policiais responsáveis pela execução da
diligência aceitar que a presa fizesse parte da busca e muito menos permitir
que ela encontrasse a carteira lançada em baixo da cama. Fica difícil confiar
na seriedade e lisura desse tipo de busca com a participação de quem não estava
autorizada assim agir, de quem deveria ficar distante, e não aceitar que ela
tivesse atuação ativa nesse tipo de busca policial”, escreveu o juiz
federal.
Ele
arrematou, ainda, que, infelizmente, existem crimes perfeitos, sim, pois isso
resulta de investigação imperfeita.
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