terça-feira, 7 de maio de 2019

JFRN: Magistrado absolve policial rodoviário federal acusado de roubar dinheiro de preso

Imagem: Ilustração
O caso de um policial rodoviário federal acusado supostamente de furtar R$ 1.300,00 de um homem preso em flagrante depois de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral.
Esse foi o processo sentenciado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que absolveu o funcionário público, cita informe publicado através da página eletrônica da Justiça Federal do RN (JFRN).
O magistrado observou que o furto foi evidenciado pelas provas e testemunhas, mas não havia como provar que foi cometido pelo policial rodoviário federal denunciado.  
Como se constata, diante de tais narrativas, mostra-se duvidosa e desamparada do mínimo probatório a conclusão de que o acusado foi a única pessoa a entrar no quarto com possibilidade concreta de subtrair os valores respectivos da carteira do investigado”, analisou o julgador.
Na sentença, o magistrado fez duras críticas ao cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Uma investigação correta e profissional, não era em tempo algum para equipe de policiais responsáveis pela execução da diligência aceitar que a presa fizesse parte da busca e muito menos permitir que ela encontrasse a carteira lançada em baixo da cama. Fica difícil confiar na seriedade e lisura desse tipo de busca com a participação de quem não estava autorizada assim agir, de quem deveria ficar distante, e não aceitar que ela tivesse atuação ativa nesse tipo de busca policial”, escreveu o juiz federal.
Ele arrematou, ainda, que, infelizmente, existem crimes perfeitos, sim, pois isso resulta de investigação imperfeita.

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